Milhões de brasileiros com direito ao saque extraordinário do FGTS ainda não fizeram a retirada do seu dinheiro. O benefício, também chamado de saque emergencial, só é válido até esta quinta-feira (15). Confira quem pode sacar o valor acumulado.
Apesar da liberação ser uma medida do Governo Federal, é importante reforçar que o dinheiro do saque extraordinário já pertencia ao Fundo de Garantia do trabalhador. Ou seja, não é uma verba extra que saiu do orçamento público.
A medida consiste em autorizar o saque de um valor que só ficaria disponível em outras situações, como a demissão sem justa causa, por exemplo. Quando o acesso à conta do FGTS acontece nesse caso, é chamado de saque-rescisão. Também há a opção do saque-aniversário, que substitui a primeira modalidade.
O saque extraordinário, que pode ser de até R$ 1 mil, já foi feito por mais de 45 milhões de brasileiros. Cerca de 12 milhões de trabalhadores com direito à retirada ainda não acessaram os seus pagamentos. Se quiser realizar o saque, esse grupo deve se apressar, já que o benefício tem prazo de validade.
Até quando posso fazer o saque extraordinário do FGTS
Depois do dia 15 de dezembro, mesmo que tenham crédito em suas contas do FGTS, os trabalhadores não poderão mais fazer o saque emergencial. Para ter acesso ao valor, além dos casos de saque-rescisão ou saque-aniversário, o beneficiário deve esperar a próxima liberação de saque extraordinário, que ainda não tem data divulgada.
Para conferir o saldo disponível no seu Fundo de Garantia, o aplicativo Caixa TEM disponibiliza o extrato e outros serviços relacionados ao FGTS. O trabalhador também pode consultar o valor que está na sua conta em qualquer agência Caixa ou nas Unidades Lotéricas.
Porém, se um trabalhador teve a sua quantia da conta do FGTS bloqueada antes da liberação do saque extraordinário, o valor permanece indisponível para retirada. Isso pode acontecer, por exemplo, quando a pessoa solicita adiantamento do saque-aniversário dos próximos anos.
Quem tem direito aos saques do FGTS
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores rurais e safreiros;
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais;
- Trabalhadores temporários (que prestam serviço a uma empresa por período de tempo determinado);
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviço a várias empresas, mas têm contrato com um sindicato).
Via > FDR