Uma portaria publicada este ano pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) altera as regras da prova de vida que os aposentados e pensionistas devem fazer anualmente para continuarem recebendo o benefício. As mudanças afetam este ano e também determina que novas mudanças sejam implementadas em 2023.
Os segurados precisam ficar atentos as alterações que vão determinar como a comprovação será feita. A obrigatoriedade do procedimento está suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022, isentando aqueles que não compareceram as instituições para fazer a prova de vida.
Apesar de não serem obrigados, aqueles que quiserem realizar o procedimento mesmo assim podem recorrer aos canais de atendimento tradicionais para isso. Lembrando que o ato de comparecer na votação das eleições também vale como comprovação para o INSS.
Regras da prova de vida em 2023
A partir de janeiro de 2023 a responsabilidade sobre a realização da prova de visa será do INSS, que vai realizar o procedimento a partir do cruzamento de dados e informações. Assim, será possível confirmar que a pessoa está viva através de algum ato registrado pelo Instituto ou pelos órgãos municipais, estaduais e federais.
Pode ser usados como comprovação, diversos registros como vacinação, consultas no SUS, comprovantes de votação nas eleições, emissão de novos documentos, declaração de imposto de renda. Dessa forma, a validação acontecerá de maneira automática no sistema, eliminando a necessidade de deslocamento dos segurados.
Desde 2020 que os aposentados e pensionistas podem fazer a prova de vida por biometria facial. Para isso, é preciso acessar o aplicativo Meu INSS e utilizar a câmera do celular para fazer o reconhecimento facial. O Instituto informou que o serviço segue ativo e pode ser acessado a qualquer momento.
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Dúvidas e esclarecimentos
No intervalo entre um aniversário e outro do beneficiário, o INSS tem que encontrar a prova de que a pessoa está viva. Caso não haja movimentação do aposentado ou pensionista ou o Instituto não consiga fazer a comprovação, será enviada uma notificação para a pessoa, no mês anterior ao seu aniversário.
Nessa situação, a pessoa terá que realizar a prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico. Somente se não conseguir dessa forma é que deve procurar a agência bancária ou o INSS. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a central de atendimento do INSS pelo número 135, o serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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Via > Pronatec Pro