O Tarifa Social é um programa de abrangência nacional que permite descontos na conta de energia elétrica das famílias de baixa renda. Na época da pandemia, o Congresso Nacional aprovou uma lei em que todos aqueles que estivessem inclusos no Cadastro Único poderiam automaticamente receber esses descontos.
No entanto, algumas divergências de informações estão impedindo esse benefício para 328 mil famílias.
Por meio da página de Assistência Social, a prefeitura de Cuiabá (MT) divulgou um boletim solicitando que 328 mil famílias procurem a Energisa para atualizar seus cadastros. Somente dessa forma conseguirão os descontos garantidos por meio do Tarifa Social. A presença é necessária para confirmar os dados desses grupos, a fim de que a empresa de energia possa beneficia-los.
De acordo com a prefeitura, embora a lei garanta que todos aqueles que estão inscritos no Cadastro Único tenham acesso aos descontos, a falta de informações está impedindo que isso aconteça. A própria Energisa solicitou que a prefeitura fizesse esse informativo para conseguir atualizar a lista de contemplados.
“Nós precisamos achar e apoiar essas famílias. A Energisa sempre fez a inclusão automática das pessoas que podiam ter acesso ao benefício. Mesmo assim, a gente notava que ainda tinha muita gente que não tinha acesso. Foi aí que descobrimos uma nova informação, a necessidade de ter uma base de endereços atualizadas”, explica Murilo Marigo, gerente de serviços comerciais da Energisa Mato Grosso.
Quem pode ter descontos com a Tarifa Social
As regras nacionais definem quem pode ter descontos na conta de energia elétrica por meio da Tarifa Social. A redução desse valor pode chegar a 65%, valendo para os consumidores e residências que cumprirem com os seguintes requisitos:
- Famílias indígenas ou quilombolas;
- Inscritos no Cadastro Único (cadÚnico) com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
- Inscritos no cadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica;
- Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo.
Os descontos são progressivos e acontecem dependendo do consumo de energia elétrica de cada família.
- Menor ou igual a 30 kwh – 65%;
- Maior que 30 kwh e menor ou igual a 100 kwh – 40%;
- Maior que 100 kwh e menor ou igual a 220 kwh – 10%.
Como atualizar os dados na Energisa
Aqueles que cumprem com os requisitos mencionados, mas ainda não contam com descontos na energia elétrica por meio da Tarifa Social, devem procurar a Energisa.
A apresentação não precisa ser feita de forma presencial, isto é, comparecendo até uma agência. Mas usando os seguintes canais:
Via > FDR