O Governo Federal conta com alguns auxílios que buscam ajudar as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, como é o caso do Auxílio Brasil, que surgiu para substituir o Bolsa Família e outras assistenciais sociais do governo. Dessa forma, o programa paga o valor de R$ 400 para as famílias brasileiras de baixa renda e está contando com um bônus de R$ 200 até o final deste ano. Assim, a Câmara dos Deputados também está trabalhando para possibilitar que existam outros benefícios que supram a necessidade de pessoas com vulnerabilidade econômica em situações específicas, como é o caso das mães solo.
Portanto, confira a seguir a nova proposta para que essas mulheres possam receber um auxílio de R$ 1.2 mil.
Projeto possibilita que mães solo ganhem até R$ 1,2 mil
Em 2020, devido a pandemia da COVID-19 que assolou o mundo, muitas pessoas ficaram impossibilitadas de trabalhar e, por isso, sua renda mensal ficou comprometida. Dessa forma, o Auxílio Emergencial surgiu como um programa do governo federal brasileiro e funcionava como um projeto de renda mínima para ajudar as pessoas com maior vulnerabilidade socioeconômica durante a pandemia. O objetivo do benefício, então, foi diminuir o impacto econômico que advinha do problema que impactou o Brasil e o mundo. Assim, ele foi instituído em 2020 através da Lei nº 13.982 e o valor pago aos beneficiários era de R$ 600. Além disso, no caso das mães solo, o valor era um pouco diferente e podia chegar em R$ 1,2 mil.
No entanto, o benefício foi encerrado em 2021, a partir do momento que os brasileiros puderam voltar a exercer suas funções trabalhistas de forma presencial. Contudo, a ausência do auxílio deixou muitas pessoas em situações precárias, pois a sua renda mensal não era suficiente. A partir disso, o deputado Assis Carvalho (PT-PI) apresentou o Projeto de Lei 2099/20.
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Quem tem direito ao benefício?
O auxílio em questão é voltado para as mães solo, assim, o projeto prevê beneficiar as mulheres responsáveis por pelo menos uma pessoa menor de 18 anos. Dessa forma, elas poderão ter o direito de receber um benefício permanente de R$ 1.2 mil. Para isso, ainda, terão que cumprir os seguintes requisitos:
- Ter no mínimo 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não estar recebendo qualquer benefício assistencial ou previdenciário;
- Ter renda familiar de meio salário mínimo por pessoa ou o total de 3 salários mínimos;
- Não estar recebendo seguro-desemprego ou outro programa federal de transferência de renda;
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico).
A aprovação ficará sob responsabilidade do Ministério da Cidadania e os repasses de pagamento serão realizados pela Caixa Econômica Federal. Além disso, o texto do projeto já foi encaminhado às Constituições de Defesa do Direito da Mulher; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e também Constituição e Justiça e de Cidadania. Assim, em 2020 a PL não teve muitas movimentações que pudessem levar à aprovação da lei. Com isso, o benefício ainda não será pago em 2022.
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Via > Pronatec Pro