ESTAS são as novas regras da prova de vida do INSS: tire suas dúvidas

Você conhece a prova de vida? A saber, este é um procedimento utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para atestar que o segurado continua vivo. Dessa forma, por meio deste, é possível atestar se ele está ou não habilitado a continuar recebendo pagamentos. De acordo com a legislação, a prova de vida deve ser todos os anos. Porém, desde fevereiro de 2022, essa regra foi alterada.

A alteração ocorreu através da Portaria n.º 1.408, publicada no Diário Oficial da União. Quer saber mais sobre as mudanças para este procedimento e como continuar recebendo os benefícios do INSS? Confira o texto a seguir e tire todas as suas dúvidas.

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Prova de vida será por cruzamento de dados. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br)

Prova de vida em 2023

Como mencionado, a Portaria n.º 1.408 determinou novas regras para a prova de vida do INSS. A saber, as modificações tiram a obrigação de comprovação do seguro e a direciona ao INSS. Ademais, de acordo com o comunicado, agora o procedimento será realizado por meio de um cruzamento de informações, das bases de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dentre outros órgãos públicos.

Dessa forma, por meio desse cruzamento, será possível atestar que o titular do benefício realizou algum ato registrado. Ou seja, se ele está vivo. Assim, nesse novo sistema, será preciso apenas que o segurado tenha feito registros cotidianos, comuns à vida dos cidadãos. Assim, os registros serão prova válida. Ademais, apesar da dispensa da prova de vida, ainda é possível realizá-la até dezembro de 2022.

O que servirá como prova válida?

Como mencionado, a prova de vida, a partir de 2023, será a partir do cruzamento de dados dos órgãos públicos. Abaixo, confira quais dados servirão:

  • Comprovantes de votação em eleições;
  • Acesso ao site ou aplicativo “Meu INSS”;
  • Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
  • Registro de vacinação;
  • Realização de perícia médica;
  • Atendimento presencial nas unidades da previdência;
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais (RG, CNH, CTPS, etc);
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Atualização de dados no CadÚnico;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública.
  • Declaração do Imposto de Renda;

E se não for possível essa comprovação?

Caso o indivíduo não tenha realizado nenhum ato registrado pelos órgãos públicos federais, o beneficiário será notificado. Assim, haverá a necessidade de realização da prova de vida. Entretanto, está ainda será feita, preferencialmente, por meio eletrônico. Como mencionado, a responsabilidade de fazer a prova de vida será do INSS. Então, o órgão que deve entrar em contato com o beneficiário, e não ao contrário.

Ademais, é importante mencionar que até o fim de 2022, o bloqueio de benefícios por falta da comprovação de vida está suspenso. Ou seja, mesmo que o usuário não o realize, continuará recebendo os valores normalmente. Sendo assim, é possível esperar até 2023 para que esse novo processo seja instituído, facilitando a vida de muitos brasileiros.

Veja também: INSS: novas regras da prova de vida começam a valer em POUCOS dias! 

Via > Pronatec Pro

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