Absolutamente todos os trabalhadores que atuam em regime formal, esperam ansiosamente a chegada do fim de mais um ano. Isso porque, é nesse período que acontece o pagamento do chamado décimo terceiro salário, um benefício garantido aos servidores.
De modo geral, o décimo terceiro salário trata-se de um direito básico de todo trabalhador que atua em plena comunhão com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), através do registro em carteira.
Assim sendo, com a chegada do mês de novembro, diversos contribuintes ainda têm dúvidas em relação ao pagamento do décimo terceiro salário. No entanto, já existe uma data para que todos os trabalhadores possam recebê-lo.
Quando sai a primeira parcela do décimo terceiro salário
Bem, como dito anteriormente, a espera pela chegada do fim de mais um ano é mútua entre todos os trabalhadores brasileiros, a considerar o pagamento do 13º salário, que normalmente, acontece na divisão de duas parcelas.
Isto é, todos os brasileiros que se enquadrarem nas normas da CLT, bem como portarem registro em carteira, recebem, indispensavelmente, o pagamento do benefício salarial. Melhor dizendo, o benefício corresponde a um “extra”, que considera os 12 meses do ano.
Assim sendo, em virtude do mês de novembro, alguns trabalhadores ainda não sabem quando nem como poderão receber o 13. Porém, a boa notícia é justamente em relação às datas das parcelas. Mais especificamente, todo empregador deve, obrigatoriamente, realizar o pagamento da primeira parcela até o fim do mês de novembro.
Ou seja, todo trabalhador deverá receber a primeira parte, correspondente ao 13º, até o dia 30 de novembro. Vale ressaltar, portanto, que não há data para progorração. Logo, se o seu empregador não realiazar o pagamento, a orientação inicial é para a tentativa de contato direto.
Caso persista, o trabalhador deve procurar a justiça, juntamente com o Ministério do Trabalho, para garantir seu direito ao recebimento.
Veja também: Me tornei beneficiário do INSS ainda este ano: poderei receber o 13º SALÁRIO?
Pagamento da segunda parcela
Como citado anteriormente, o pagamento do 13º salário costuma acontecer através de duas parcelas. Logo, se a primeira parcela é paga em novembro, como fica a segunda?
De modo breve e simplista, o pagamento da segunda parcela do 13º, deve acontecer, indispensavelmente, até o mês de dezembro. Melhor dizendo, até o dia 20 do último mês do ano.
No entanto, pode acontecer do dia 20 de dezembro cair em um fim de semana. Nesse caso, o empregador é obrigado, sem quaisquer delongas, a depositar o valor integral da parcela de forma antecipada. Ou seja, no dia útil que antecede o fim de semana.
Além disso, vale ressaltar, que o contratante não precisa, obrigatoriamente, realizar o pagamento do salário “extra” junto com o pagamento mensal do trabalhador. Ou seja, o empregador tem até a data mencionada (30 de novembro e 20 de dezembro) para disponibilizar os valores.
Ademais, os trabalhadores não precisam fazer absolutamente nada para receber o beneficio. Para melhor entender, é preciso pontuar que a disponibilidade das parcelas deve acontecer através do próprio empregador. Assim, é ele quem decide se vai pagar em dinheiro ou em depósito bancário. Contudo, normalmente, o pagamento segue as normas do salário mensal.
Veja também: Salário mínimo para 2023 tem cálculo ALTERADO: veja como será a conta para definir o novo valor
Via > Pronatec Pro