A Licença Maternidade Mudou? Descubra as 10 Mudanças para Este Ano

A Licença Maternidade Mudou? Se você está pensando em solicitar a licença-maternidade neste ano, fique atenta aos critérios específicos e aos procedimentos que devem ser seguidos junto à empresa ou ao INSS.

O ano atual traz consigo importantes mudanças e atualizações nos direitos relacionados à licença-maternidade, um benefício crucial para as trabalhadoras brasileiras.

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Num contexto de transformações nas políticas laborais e contínua busca por equidade e resguardo às mães, torna-se essencial compreender as inovações e os prazos renovados referentes à licença-maternidade no Brasil. Essa compreensão promove a garantia e o fortalecimento dos direitos maternos, contribuindo para um ambiente mais inclusivo e favorável às necessidades das trabalhadoras.

Licença Maternidade Mudou?

Novo tamanho Foto Wordpress 4A Licença-maternidade é um direito importante para as trabalhadoras brasileiras, garantindo cuidado ao filho nos primeiros meses de vida.

Diferença Entre Licença-Maternidade e Salário Maternidade

É crucial distinguir entre a licença-maternidade e o salário maternidade. A licença-maternidade refere-se ao período em que a trabalhadora se afasta do trabalho para cuidar de seu filho recém-nascido ou adotado. Já o salário maternidade é a remuneração recebida durante esse período.

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O direito à licença-maternidade neste ano abrange diversas situações, garantindo uma proteção abrangente para as trabalhadoras:

– Trabalhadoras sob regime CLT, incluindo empregadas domésticas.
– Contribuintes do INSS como MEI (Microempreendedor Individual).
– Mulheres desempregadas que contribuíram para o INSS, mesmo após 5 anos do nascimento da criança.
– Em casos de adoção de crianças de até 12 anos.
– No falecimento da mãe no momento do parto, o direito passa para o pai.

Quanto aos prazos da licença-maternidade, a CLT estabelece:

– 120 dias para parto.
– 120 dias para adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção.
– 120 dias em caso de natimorto.
– 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei.

Destaca-se ainda a possibilidade de antecipação da licença-maternidade, permitindo que seja solicitada até 28 dias antes da data prevista para o parto. Nesse caso, é imprescindível apresentar um atestado médico que comprove a necessidade da antecipação. Essas medidas visam assegurar que as mães tenham flexibilidade e respaldo em diferentes circunstâncias, promovendo um ambiente mais adaptado às suas necessidades e bem-estar.

Como Solicitar a Licença-Maternidade?

  • Empregadas contratadas devem fazer o pedido no RH da empresa.
  • Para MEI, o pedido de salário é feito no INSS.

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Solicitação em Caso de Parto

  • Empregadas com carteira assinada podem pedir a licença na empresa apresentando atestado médico ou certidão de nascimento/natimorto.
  • Desempregadas devem fazer o pedido no INSS a partir do parto, apresentando certidão de nascimento.
  • MEI, autônomas e facultativas devem fazer o pedido no INSS, apresentando atestado médico ou certidão de nascimento/natimorto.

Solicitação em Caso de Adoção: A licença deve ser solicitada no RH da sua empresa,  a partir da data de liberação da guarda ou termo de adoção. No INSS, o salário deve ser pedido também a partir do termo de adoção ou guarda.

Solicitação em Caso de Aborto Espontâneo

  • Empregadas com carteira assinada devem fazer o pedido na empresa, apresentando atestado médico.
  • Demais trabalhadoras devem fazer o pedido no INSS, também apresentando atestado médico.

A licença-maternidade é um direito essencial para a saúde e o bem-estar das mães e seus filhos. Com as mudanças implementadas, é vital que as trabalhadoras estejam informadas e prontas para garantir seus direitos. A compreensão das novas regras e prazos é crucial para assegurar que esse período incrivelmente mágico seja vivenciado com segurança e tranquilidade para você e o seu bebê.

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