Muitas pessoas que se encaixam na lista de concessão do Auxílio Brasil ainda não estão cadastradas para recebem os valores do programa. Para isso, é necessário se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, pois ele é o principal requisito para que as famílias integrem os programas sociais atuais.
Quer saber como fazer o cadastro no registro pra ter acesso às parcelas de R$ 600 do programa? Então continue nos acompanhando logo abaixo para não perder nenhuma informação importante!
Como solicitar o Auxílio Brasil?
Primeiramente, é importante ressaltar que o cadastro pode ser realizado parcialmente em casa, de forma online. Entretanto, mesmo optando por essa alternativa, ainda será necessário comparecer pessoalmente ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) para concluir o cadastramento. Ou seja, o pré-cadastro não é obrigatório, mas ele agiliza o processo e pode fazer com que você fique menos tempo na fila.
Além disso, para saber se você pode se inscrever no registro, é necessário conferir se a sua família se enquadra nas regras de concessão do programa, como possuir renda mensal per capita entre R$ 105 e R$ 210.
Voltando, o pré-cadastro ocorre de forma totalmente online, através do aplicativo do CadUnico (Android: https://bityli.com/BzlrWbVu ou iOS: https://bityli.com/GBNlAzRB). Após incluir todos os seus dados nos campos do app, será necessário ir ao CRAS do seu bairro dentro de um período de 120 dias portando todos os documentos necessários para a inscrição, sendo estes tanto do responsável pela família quanto do restante dos indivíduos que morem na mesma residência.
Caso a conclusão do cadastro não ocorra dentro do período supracitado, ele será excluído automaticamente e então será necessário realizar o passo a passo novamente.
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Em quais situações devo atualizar o CadÚnico?
Por fim, é de suma importância que os cidadãos inscritos no registro mantenham suas informações sempre atualizadas, pois a não atualização pode gerar a perda da concessão do Auxílio Brasil e de outros benefícios assistenciais. Essa atualização deve acontecer a cada dois anos ou sempre que houver mudanças no núcleo familiar do cidadão, como:
- Morte ou nascimento de membros da família;
- Mudança de endereço;
- Alguém da família foi morar em outro lugar, diminuindo a composição familiar;
- Caso as crianças da família entrem ou se mudem de escola;
- A renda da família mudou, independentemente se as pessoas começaram a ganhar mais ou menos;
- A família se mudou de cidade.
Caso os indivíduos não mantenham os cadastros atualizados, eles serão convocados para realizar a atualização cadastral, visto que o Ministério da Cidadania analisa mensalmente quem necessita ou não dos valores.
Ademais, se ainda assim a família não comparecer ao CRAS para atualizar os dados mesmo após a convocação, ela perde o direito ao benefício, que será cortado automaticamente após os avisos. Portanto, é bom seguir as regras de concessão, principalmente as que dizem respeito ao CadÚnico.
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Via > Pronatec Pro