Caixa antecipará parcelas dos auxílios Caminhoneiro e Taxista

A Caixa Econômica Federal antecipou as datas das parcelas de novembro e de dezembro dos auxílios Caminhoneiro e Taxista. A parcela de novembro será paga no dia 19. A de dezembro, no dia 10.Caixa antecipara parcelas dos auxilios Caminhoneiro eCaixa antecipara parcelas dos auxilios Caminhoneiro e

Originalmente, os benefícios seriam pagos em 26 de novembro e 17 de dezembro. Paga ontem (18), a parcela de outubro também foi antecipada. O calendário inicial previa o pagamento da parcela deste mês apenas no próximo sábado (22).

Criados pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.

Autodeclaração

Com as novas datas, o prazo para os caminhoneiros enviarem a autodeclaração também foi antecipado. O prazo para o envio dos dados para quem quiser receber a parcela de novembro passou do dia 14 para o dia 7 do mesmo mês. Para a parcela de dezembro, a data passou de 5 de dezembro para 28 de novembro.

No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou um portal para o motorista pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC. Quem perdeu o prazo nos meses anteriores pode enviar os dados até 7 de novembro para ter direito ao benefício, mas só receberá a quinta e a sexta parcela. Quem enviar até 28 de novembro receberá apenas a última parcela.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil <https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login> ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais.

No Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais autônomos cabe unicamente aos municípios, que enviam os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Basta ao permissionário estar com o cadastro regularizado na prefeitura (ou no governo do Distrito Federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.

Quem tem direito

Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Auxílio Taxista

Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras ou ao Governo do Distrito Federal.

Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022

ParcelaData de pagamentoCadastro ativo ou autodeclaração
Julho e agosto9/8 (valor em dobro)até 22/7
Julho e agosto (repescagem)6/9 (valor em dobro)até 29/8
Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela)24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela)até 12/9
Outubro18/10até 7/10
Novembro19/11até 7/11
Dezembro10/12até 28/11

Calendário do Auxílio Taxista 2022

ParcelaData de pagamento
1ª e 2ª parcelas16/8
1ª e 2ª parcelas (repescagem)30/8
3ª parcela24/9
4ª parcela18/10
5ª parcela19/11
6ª parcela10/12

Fonte: Caixa Econômica Federal

Fonte: Agência Brasil

Via > Guia do Investidor

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