A União Estável nada mais é do que uma relação jurídica que se dá com a união de duas pessoas que convivem como se tivessem vínculo matrimonial. Sendo assim, para que ela aconteça, é preciso que um casal tenha convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família.
Por isso, mesmo que o casal viva somente em União Estável, é de direito do companheiro (a) receber a pensão por morte após o falecimento do segurado do INSS. Mas como comprovar a união estável para fins previdenciários? Vejamos a seguir.
Formas para comprovar a União Estável
Para quem possui escritura de União Estável feita em cartório, é só levá-lo com os outros documentos. Mas para quem não tem, há algumas formas de comprovar a União Estável do casal. Isso pode ser feito testemunhalmente ou com documentação como:
- Anotação Constante na Carteira de Trabalho, efetuada pelo órgão competente;
- Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
- Apólice de seguro em que conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Certidão de Nascimento filho havido em comum;
- Certidão de Casamento Religioso;
- Conta bancária conjunta;
- Declaração de Imposto de Renda do Segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Testemunhas.
Duração da pensão por morte
Em síntese, tem direito à pensão derivada de um falecimento os familiares do segurado. Porém, isto é determinado segundo uma ordem de prioridade que é definida pelo INSS. Nesse sentido, caso seja visto que a pessoa que faleceu fez menos de 18 contribuições mensais à Previdência, o pagamento será por apenas quatro meses.
Em relação à ordem de prioridade, em primeiro lugar o valor é destinado ao cônjuge ou companheiro de relacionamento que tenha durado mais de dois anos. No entanto, se for por um período menor, a pensão volta a ser paga apenas por quatro meses. Em seguida, temos os filhos não emancipados, desde que sejam menores de 21 anos de idade.
Ademais, nos casos de deficiência ou invalidez, o benefício da pensão por morte é prorrogado por período maior. A duração da pensão vai depender da idade do cônjuge no momento da morte do segurado, de acordo com a tabela do INSS:
- Até 22 anos – 03 anos de pagamento;
- 22 a 27 anos – 06 anos;
- 28 a 30 anos – 10 anos;
- 31 a 41 anos – 15 anos;
- 42 a 44 anos – 20 anos;
- 45 anos ou mais – pensão por morte vitalícia.
Por fim, para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar ao instituto uma certidão de óbito do segurado. Caso o falecido não tenha esposa ou marido e nem filhos, os pais do mesmo – se forem dependentes financeiramente – podem entrar com o pedido.
Em último lugar na posição na escala de prioridade, temos os irmãos, desde que seja comprovada a dependência financeira e que tenham até 21 anos. Nos casos de invalidez, o tempo de pagamento do recurso é prolongado.
Via > Pronatec Pro