Trabalhadores tem estes 7 direitos garantidos por LEI, mas poucos sabem!

Todo trabalhador de carteira assinada possui uma série de benefícios, mas, infelizmente, nem todos estão cientes deles. A falta de conhecimento faz com que muitos deixem de receber o que deveriam ou acabam sofrendo punições sem necessidade. Portanto, conhecer seus direitos para poder exigi-los quando necessário é o melhor que você pode fazer, caso seja um celetista.

Quer saber quais os direitos assegurados aos trabalhadores por lei que são menos conhecidos? Então continue nos acompanhando logo abaixo para não perder nenhuma informação importante!

De acordo com a CLT, todos os trabalhadores de carteira assinada têm uma série de direitos garantidos. Confira quais são!
De acordo com a CLT, todos os trabalhadores de carteira assinada têm uma série de direitos garantidos. Confira quais são! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Direitos que todo trabalhador possui

Além dos direitos fundamentais garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como férias, fundo de garantia e décimo terceiro, existem outros benefícios aos quais os trabalhadores têm direito. Confira abaixo!

1) Pagamento do salário até o 5º dia útil

Embora seja comum encontrarmos situações em que o trabalhador receba o salário no dia dez ou perto do fim do mês, a CLT prevê que o pagamento deve ocorrer, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Inclusive, o descumprimento dessa regra pode gerar rescisão indireta do contrato de trabalho, o que faz com que o trabalhador saia do emprego sem perder nenhum direito.

2) Todo dinheiro recebido deve ser incluído na carteira de trabalho

Muitas pessoas que recebem salário por fora podem acabar sendo lesadas. Embora a proposta seja tentadora, ela faz com que haja menos descontos, o que acarreta em prejuízos no futuro. Isso porque a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será menor, o que implica num valor reduzido da aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

3) FGTS não pode ser descontado do salário

Mensalmente, o empregador é obrigado a recolher 8% do salário do trabalhador para o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), visto que ele atua como uma poupança de emergência em caso de demissão sem justa causa. Entretanto, esse depósito é obrigação do patrão, não devendo haver descontos por parte do funcionário no próprio salário.

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4) Horário de descanso durante a jornada de trabalho

Os trabalhadores também devem ter direito a um espaço de descanso de, pelo menos, 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra.

5) Verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos

Além disso, caso o trabalhador encerre o contrato de trabalho (exceto por justa causa), as verbas da rescisão devem ser pagas obrigatoriamente até dez dias corridos após o término do contrato.

6) Desconto máximo de 6% no vale-transporte

Ademais, o patrão tem obrigação de arcar com os custos de deslocamento dos funcionários até a empresa, logo, o vale-transporte é um direito previsto na CLT. Contudo, o desconto máximo nesse caso só pode ser de até 6%, sendo que o restante do valor deve ser de responsabilidade do empregador.

7) Faltas sem descontos no salário

Por fim, os casos em que o trabalhador por se ausentar sem que ocorra descontos do salário são os seguintes:

  • Dois dias consecutivos em caso de falecimento de filhos, cônjuges, irmãos ou dependentes;
  • Até três dias em virtude de casamento;
  • Até cinco dias em caso de nascimento de filhos, guarda compartilhada ou adoção;
  • Por um dia a cada doze meses em caso de doação de sangue voluntária e comprovada;
  • Até dois dias para se alistar como eleitor;
  • Por todo o período em que tiver que cumprir com as exigências do Serviço Militar;
  • Em dias de prestação de vestibular para ingresso no ensino superior;
  • Pelo tempo necessário caso tenha que comparecer a juízo;
  • Pelo tempo necessário enquanto estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o país seja membro;
  • Por dois dias para realizar exames e consultas médicas durante a gravidez da esposa;
  • Pelo tempo necessário para acompanhar a esposa em até deis consultas durante a gravidez;
  • Por um dia para acompanhar filhos de até seis anos em consultas médicas;
  • Até três dias a casa doze meses para realizar exames de câncer com as devidas comprovações.

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Via > Pronatec Pro

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