Uma boa notícia surgiu acerca dos valores a receber pelos trabalhadores, em relação ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Não se trata de nenhuma nova modalidade de saque, ou sequer, um aumento na estimativa do cálculo do depósito mensal (que atualmente, é de 8% ao salário mínimo). Isto é, o possível valor a receber, é em virtude de uma nova revisão.
Diversos trabalhadores poderão receber valores que podem chegar até R$10 mil, mas ainda sim, a grande maioria não faz ideia da possibilidade. Isso porque, a opção da revisão é dependente da decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). NO entanto, se você já trabalhou de carteira assinada e recebeu parcelas do FGTS, pode ser que o valor também seja para você.
De onde vem os valores a receber
Antes de mais nada, é extremamente importante enfatizar, que a possibilidade de recebimento está disponível somente para aqueles que já atuaram no regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), portando o registro na Carteira de Trabalho. Ou seja, trata-se de uma opção para quem á atuou com a carteira assinada, a considerar o tempo de trabalho.
A possibilidade, portanto, é em virtude de uma tese jurídica, chamada de Revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. De modo geral, o foco da tese é propor a inconstitucionalidade da chamada Taxa Referencial (TR). Essa taxa é usada para corrigir os valores que foram depositados nas contas que recebem o Fundo, e que por alguma razão, tiveram o benefício pago de forma errada.
No entanto, a TR foi implementada em 1999, mas desde então, é vista como pouco proveitosa. Isso porque, esse cálculo pode resultar em um prejuízo financeiro para os trabalhadores. Esse prejuízo pode ser dado, consdierando que a TR não acompanha os índices de inflação. Ou seja, isso é impossibilita a correção do Fundo, como deveria ser feita.
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A revisão
Dada a situação mencionada, uma nova alternativa está surgindo. A considerar as perdas de rendimentos provenientes da TR, uma nova proposta visa implementar a revisão da taxa, substituindo o cálculo atual, por um novo índice. O foco está em encontrar um novo objeto de cálculo, capaz de que acompanhar todo o acúmulo dos índices inflacionários, considerando os anos de trabalho.
Antecipadamente, já existem duas estimativas de marcadores que possam ocupar o lugar da TR, em virtude do cálculo. A sugestão aposta na revisão através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e/ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Caso o STF aprove essa troca, diversos trabalhadores que atuaram, nas condições mencionadas, entre o período de 1999 até os dias atuais, poderão solicitar a revisão.
Desse modo, de acordo com as informações divulgadas, ainda não existe nenhuma data específica para a aprovação. Além disso, não existe um valor exato para receber. No entanto, os índices apontam que os trabalhadores deverão receber na média de R$10 mil. Porém, há possibilidade de que a calculadora forneça o valor equivalente até 60 salários mínimos. Por fim, é necessário aguardar um novo pronunciamento do STF.
Via > Pronatec Pro
Este post foi modificado pela última vez em 26/10/2022 22:25