O salário-família é pago aos empregados, inclusive domésticos, e aos trabalhadores avulsos de acordo com o número de filhos que possuam. Para ter acesso aos valores, é necessário seguir algumas regras de concessão e solicitar o pagamento do adicional, caso tenha direito.
Quer saber mais sobre o benefício, como ele funciona e quem pode ter acesso? Então continue nos acompanhando logo abaixo para conferir todas as informações disponíveis sobre o assunto!
Quem tem direito ao salário-família?
A princípio, é importante ressaltar que o empregado deve solicitar o salário-família diretamente ao empregador. O trabalhador avulso, por sua vez, deve requerer o benefício através do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato ao qual está vinculado.
No caso, os valores do benefício passam por reajustes anualmente, conforme a inflação avança e o salário mínimo é corrigido. Neste ano, o auxílio segue com parcelas de R$ 56,47, com base no piso salarial de R$ 1.212. Dito isso, os principais requisitos para receber o benefício são os seguintes:
- Ter filhos com menos de 14 anos de idade com qualquer condição ou filhos com deficiência de qualquer idade;
- Ter uma remuneração mensal abaixo do valor limite para receber o salário-família.
Cabe ressaltar que filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso de invalidez. Além disso, aposentados pelo INSS com filhos menores que essa idade também podem ter acesso ao benefício.
Veja também: Qual vai ser o piso salarial do INSS em 2023?
Como solicitar o benefício
Ademais, para solicitar o benefício o empregado deve solicitar ao patrão e o trabalhador avulso ao sindicado, como dito. Agora, se você recebe algum benefício previdenciário, o requerimento do salário deve ser feito através da Previdência Social, pelo site do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) ou pelo app (Android: https://bityli.com/RXNFG ou iOS: https://bityli.com/xnBqul).
Assim, para requerer o salário-família é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Certidão de nascimento de cada um dos dependentes;
- Termo de responsabilidade;
- Caderneta de vacinação dos dependentes até seis anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar de dependentes entre 7 e 14 anos;
- Requerimento do salário-família (nesse caso, somente para processos de aposentadoria ou por benefício por incapacidade).
Para renovar o pagamento do benefício, os responsáveis legais dos dependentes devem apresentar a carteira de vacinação das crianças anualmente no mês de novembro ao INSS, enquanto elas forem menores que seis anos. Além disso, a frequência escolar também deve ser comprovada anualmente entre os meses de maio e novembro. A renovação é obrigatória, do contrário, o trabalhador perderá o acesso ao repasse.
O que causa o cancelamento do repasse?
Cabe lembrar que existem algumas situações que causam o cancelamento do repasse do benefício. São elas:
- Caso o filho ou o equiparado a filho (dependente) venha a óbito;
- Quando o filho ou dependente completar 14 anos, a não ser que seja inválido;
- Nas situações de invalidez, caso o filho ou equiparado recupere suas capacidades;
- Caso o beneficiário perca o emprego, pois trata-se de um pagamento adicional.
Via > Pronatec Pro
Este post foi modificado pela última vez em 19/11/2022 21:08