Alguns brasileiros que se encaixarem em determinados requisitos não precisam contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mensalmente para terem direito a alguns benefícios, de acordo com a legislação. São casos bastante específicos, mas pode ser que muitos sequer saibam que têm direito aos valores equivalentes a um salário mínimo (R$ 1.212).
Quer saber mais sobre os benefícios e quais são as regras de concessão? Então continue nos acompanhando logo abaixo para não perder nenhuma informação importante sobre esse tópico!
Aposentadoria do INSS para trabalhadores rurais
O primeiro caso diz respeito aos trabalhadores rurais. A princípio, a legislação previdenciária do país garante o benefício da aposentadoria independentemente se houve ou não contribuição para trabalhadores da zona rural que atuem em regime de economia familiar e, portanto, produzam itens para sua própria subsistência.
No caso, esses trabalhadores recebem o título de segurados especiais da Previdência Social e são eles: indígenas aldeados, agricultores ou pescadores artesanais. Além disso, a legislação ainda prevê que a contribuição previdenciária desse tipo de segurado apenas deve acontecer quando há comercialização de produtos excedentes. Ademais, o direito à aposentadoria, nesse caso, se estende também aos integrantes de um mesmo grupo familiar que exerçam a atividade rural em conjunto.
Para comprovar a condição de segurado especial, são necessários registros existentes nas bases do Governo Federal, que devem ser complementados com a apresentação de documentos que comprovem o exercício da atividade, como títulos de propriedade ou notas fiscais que indiquem a aquisição de insumos. Fora isso, o segurado deve comprovar que exerceu a atividade pelo tempo equivalente à carência exigida aos outros trabalhadores.
Em contrapartida, demais segurados da Previdência Social devem contribuir obrigatoriamente para receber a aposentadoria ou outros benefícios, como auxílio por incapacidade ou salário maternidade, inclusive os trabalhadores rurais que não atuam dentro de um regime de economia familiar, mas sim para empresas rurais.
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Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Ademais, um outro auxílio concedido sem a necessidade de carência é o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Apesar de ser repassado pelo INSS, ele não conta como aposentadoria ou pensão, por isso não necessita de contribuição.
No caso, quem garante o repasse dos valores do BPC é a legislação assistencial brasileira, que assegura o direito de idosos e pessoas com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade social. Ou seja, não se trata de um benefício sob responsabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), portanto, o INSS apenas reconhece o direito dos cidadãos ao recebimento das parcelas.
Assim, para comprovar direito ao benefício, os cidadãos precisam se enquadrar em um dos dois cenários: 1) ser um idoso de 65 anos ou mais; 2) ser uma pessoa com deficiência de qualquer idade. Em ambos os casos é necessário ter uma renda per capita familiar equivalente a 1/4 do salário mínimo vigente e ter cadastro ativo e atualizado no CadÚnico.
Isso porque a comprovação da renda ocorre através do cruzamento de dados que forem declarados no registro governamental e, no caso de pessoas com deficiência, através de uma avaliação social e médica.
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Via > Pronatec Pro