Não recebeu a 1ª parcela do 13º salário? Veja até quando esperar!

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Todos os trabalhadores que atuam no regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), têm direito de receber o pagamento do 13° salário. O empregador pode optar pela liberação desse abono em cota única, ou em duas parcelas, desde que respeite o prazo inicial que vai até 30 de novembro. Quem ainda não recebeu o primeiro pagamento, que deveria ter sido feito na data citada, precisa tomar algumas providências.

A primeira parcela do 13° salário deve ser paga entre fevereiro a 30 de novembro, ou antecipada junto com o pagamento das férias, sempre em comum acordo entre o empregador e o funcionário. O segundo pagamento é feito até o dia 20 de dezembro, e quem opta pela liberação em cota única também deve fazê-la até novembro. Essa é uma obrigação da empresa e um direito do trabalhador.

Não recebi a primeira parcela do meu 13° salário. Até quando devo esperar? (Imagem: FDR)

Não recebeu a 1ª parcela do 13º salário? Veja até quando esperar!

Todos aqueles que tenham trabalhado com carteira de trabalho assinada por pelo menos 15 dias durante o ano, e não tenham sido demitidos por justa causa, têm direito ao abono natalino. No entanto, embora seja um pagamento comum e que é garantido por lei, muitas pessoas relatam não terem sido beneficiadas com a primeira parcela.

Valor liberado no 13° salário

É comum que as empresas optem por liberar o valor do 13° salário em duas cotas. O primeiro pagamento que acontece até novembro é referente a 50% do valor total do abono natalino, e a segunda parcela paga em dezembro conta com outros 50%, mas tem descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Imposto de Renda.

Para o cálculo desse benefício é preciso multiplicar:

  • 1/12 do valor do salário bruto x número de meses trabalhados no ano = 13°.

Descubra quanto você pode receber:

O que fazer se o 13° salário não for pago?

A empresa que não pagar o 13° salário dentro da data deverá ser penalizada. “O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência“, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, ao Valor Investe.

Por isso, tendo em vista que o primeiro pagamento ainda não foi depositado, a orientação é procurar o setor de RH da empresa para notificar a falta do depósito. Algumas explicações como erro na transferência, nos dados do empregado, ou no sistema da empresa, podem ser justificativas.

Caso não hajam explicações e a cobrança não tenha surtido efeito, o funcionário pode registrar uma queixa formal no Ministério do Trabalho ou ao sindicato da sua categoria. Em alguns casos, cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.

Via > FDR

Este post foi modificado pela última vez em 14/12/2022 19:03

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