O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é o órgão responsável por realizar o pagamento de diversos benefícios de caráter social. Dente eles, estão as diferentes pensões, auxílios, aposentadorias, entre outros serviços de apoio financeiro. Atualmente, grande parte da população recebe algum valor em virtude do INSS. Ao todo, cerca de 36 milhões de brasileiros estão na folha de pagamento do Instituto.
Dentre os diversos benefícios ofertados pelo INSS, existem aqueles específicos para situações de doença e incapacidade. Isto é, quando o cidadão não tem condições físicas e/ou mentais de continuar exercendo suas atividades trabalhistas. Desse modo, surgem diversas dúvidas em relação ao pagamento dos benefícios, incluindo o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Benefícios disponíveis do INSS
Antes de mais nada, como citado anteriormente, o INSS oferece o pagamento de diversos benefícios, que visam garantir um suporte financeiro para os indivíduos, em diferentes situações. Dentre essas situações e benefícios, o INSS oferece suporte para os indivíduos que possuem alguma deficiência e/ou, em virtude de algum acidente, estão impossibilitados de realizarem suas atividaes, como em casos de doenças.
Assim sendo, os beneficiários nessas condições, podem receber valores mensais do órgão, até que se recuperem da situação atual. A regra tem uma exceção para os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que pode ser pago durante toda a vida do indivíduo, desde que ele cumpra as regras necessárias para a concessão do pagamento.
Nesse sentido, de modo geral, existem dois tipos de benefícios disponíveis para os casos citados anteriormente. O primeiro deles, é o atual Auxílio Por Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-doença. O segundo, portanto, é justamente o BPC, que fornece pagamentos contínuos. No entanto, uma nova atualização do INSS promete facilitar a concessão desses benefícios.
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Novas regras
Sem mais delongas, antes, o INSS exigia um tempo mínimo de contribuição, para somente assim, fornecer os pagamentos provenientes do Auxílio Por Incapacidade Temporária. Isso porque, o foco do Instituto é ofertar o suporte financeiro, somente para aqueles cidadãos que contribuam ativamente para a Previdência Social. O período mínimo de contribuição exigido, era de 12 meses.
Novamente, o BPC entra na exceção da regra. Isso porque, o benefício, apesar de ter vínculo com o INSS, também faz parte de um suporte financeiro do Governo Federal. Logo, não há necessidade de contribuição à Previdência Social. Ademais, agora, além da mudança do período de contribuição exigido para o Auxílio Por incapacidade, novas doenças também entraram na lista de concessão de ambos benefícios. Sendo:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Ainda vale ressaltar, que para receber o BPC, o indivíduo deverá comprovar sua situação médica, que implica não ter uma estimativa de melhora para o quadro em questão. Contudo, para solicitar o benefício, é necessário acessar o site oficial do INSS (meu.inss.gov.br), e encontrar a aba correspondente à concessão. Por fim, o Instituto possivelmente solicitará a perícia médica, a fim especificar a condição do beneficiário.
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Via > Pronatec Pro