Quem atua de carteira assinada, ou seja, que trabalha formalmente seguindo as determinações da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – tem direito a fazer o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Dessa maneira, esse Fundo se trata de um montante de dinheiro obtido após um determinado tempo de trabalho.
A empresa ou o empregador são responsáveis por depositar, todos os meses, em uma conta específica, o equivalente a 8% do salário do funcionário.
Assim, caso o trabalhador se enquadre em alguma situação que justifique o saque, ele poderá ter acesso a esse dinheiro.
Há várias modalidades de saque do FGTS, embora o mais conhecido seja em casos de demissão sem justa causa. Neste sentido, ele serve como um dinheiro para que o cidadão consiga arcar com as contas de sua casa durante um tempo, enquanto busca outro emprego.
A partir de hoje, terça-feira, um novo saque estará disponível pela Caixa Econômica Federal.
Novo saque pela Caixa
É importante explicar, antes de mais nada, que o novo saque diz respeito ao Saque-Aniversário do FGTS. Essa modalidade permite que o trabalhador, todos os anos, no mês de seu aniversário, tenha acesso a uma parcela do dinheiro presente na conta do Fundo de Garantia.
Vale a pena pontuar que a adesão a este tipo de saque é facultativa, ou seja, se o trabalhador não quiser, ele pode continuar com a forma tradicional de saque. A vantagem dessa modalidade está que, todos os anos, é possível ter acesso a uma parcela do dinheiro.
Por outro lado, se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele não terá direito ao saque integral do FGTS. Assim, o único direito será sobre a multa rescisória de 40%, que ele ainda poderá receber.
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Quais os valores?
O valor do novo saque não é o mesmo para todos os trabalhadores, visto que ele varia de acordo com o montante que o cidadão possui em conta. No entanto, há um teto para o saque, que é de R$ 2,9 mil.
O percentual de retirada é inversamente proporcional à faixa de saldo presente em conta. Em outras palavras, quanto mais dinheiro a pessoa tiver no FGTS, menor será o percentual de saque.
Por exemplo, se a faixa de saldo estiver entre R$ 500,01 a R$ 1 mil, o percentual de retirada é de 40%, com parcela adicional na quantia de R$ 50. Por sua vez, quem possui acima de R$ 20,000, 01 mil tem percentual de retirada em 5% e direito à parcela adicional de R$ 2,9 mil.
Como aderir?
A adesão ao novo saque pode ser feita de vários modos. Dentre eles, uma opção é pessoalmente, em uma agência da Caixa, e outra pelo site oficial da Caixa, pelo endereço: https://www.fgts.gov.br/Pages/default.aspx. O aplicativo do FGTS também é outra alternativa.
Vale lembrar que a adesão possui prazo para ser feita, a começar pelo primeiro dia útil do mês do aniversário do trabalhador. Assim, quem nasceu em novembro, tem direito de aderir do dia 01/11/2022 até 31 de janeiro de 2023.
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Via > Pronatec Pro