O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Dessa forma, os empregadores devem depositar 8% do salário bruto dos seus funcionários em uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal.
O FGTS também permite que os trabalhadores possam sacar o valor presente na sua conta do fundo antes do saque-rescisão, como no caso do saque-aniversário.
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário foi aprovado em 2019 e possibilita que os trabalhadores possam sacar uma quantia do seu FGTS uma vez por ano. A modalidade permite acesso a um dinheiro extra que já é seu, no entanto, antes não poderia ser sacado. Além do valor do saque, também é possível receber uma parcela adicional.
O saque-aniversário, ainda, impossibilita que o trabalhador tenha direito ao saldo em conta caso seja demitido por justa causa, e poderá voltar até a opção de saque-rescisão somente após 2 anos. Ao realizar o saque, o saldo em conta se torna menor, o que também diminuí o lucro repassado, que hoje está com rentabilidade de 3% ao ano.
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O que acontece se o saque não for feito no prazo?
Foi anunciado recentemente que os indivíduos que optaram por aderir ao saque-aniversário do FGTS devem retirar o valor até três meses após o depósito. O prazo se inicia no primeiro dia útil do mês de nascimento do indivíduo e finaliza no último dia útil do mês subsequente.
Caso o cidadão não venha a retirar o valor da conta vinculada dentro do prazo estipulado, a quantia irá retornar para as contas de onde saíram. A partir disso, só será possível sacar o dinheiro novamente no ano seguinte, quando for liberado o próximo saque-aniversário.
No entanto, existe uma outra opção. Caso o indivíduo deseje retirar o valor mesmo após o prazo, e antes do seu mês de aniversário, ele poderá solicitar o retorno à modalidade do saque-rescisão. Essa alternativa pode ser recorrida a partir do primeiro 25º mês após a data do pedido de retorno.
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Calendário do saque-aniversário de 2022
Confira a seguir o calendário do saque-aniversário deste ano, de acordo com a data de aniversário do trabalhador.
- Janeiro: recebe a partir do dia 3 de janeiro a 31 de março;
- Fevereiro: 1º de fevereiro a 29 de abril;
- Março: 2 de março a 31 de maio;
- Abril: 1º de abril a 30 de junho;
- Maio: 2 de maio a 29 de julho;
- Junho: 1º de junho a 31 de agosto;
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro;
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro;
- Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro;
- Outubro: 3 de outubro a 30 de dezembro;
- Novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023;
- Dezembro: 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023.
Como pode-se perceber através das datas do calendáro, os segurados nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro ainda podem realizar o saque referente ao ano de 2022. Portanto, esteja atento às datas para não perder o prazo.
Via > Pronatec Pro