Já pensou sobre a possibilidade de receber um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sem nunca ter contribuído? Bem, se sim, você não é o único.
Atualmente, o INSS é o órgão responsável pelo pagamento de diversos benefícios, considerando a Previdência Social. Ao todo, cerca de 36 milhões de brasileiros recebem algum valor do Instituto.
Acontece, portanto, que diversos cidadãos se questionam sobre a possibilidade de recebimento de algum benefício, considerando a ausência da contribuição. Assim sendo, é de extrema importância atentar-se às regras do Instituto, para somente assim, ter completa certeza sobre a concessão de pagamentos, a considerar determinado tipo de benefício do INSS.
Benefício disponível para não contribuintes do INSS
Antes de mais nada, a resposta para a dúvida em relação ao recebimento de determinado benefício, considerando a ausência de contribuição, é que sim, existe a possibilidade. Isto é, apesar do INSS ser um instituto completamente ligado à Previdência Social, trata-se também de um órgão do Governo Federal, portanto, existe um benefício disponível para aqueles que nunca contribuíram para o Instituto.
Trata-se, portanto, do BPC (Benefício de Prestação Continuada). De modo geral, a concessão do benefício para aqueles que nunca contribuíram, acontece porque o BPC não é uma aposentadoria, e sim, um auxílio para aqueles que estão caracterizados como inválidos. Ou seja, para os indivíduos que não possuem condições de trabalhar, a fim de receberem uma renda.
Dessa forma, o BPC é um pagamento que consiste na união do Governo Federal e do INSS. Isto é, o INSS é responsável pelo pagamento do benefício, justamente pelo fato de ser um programa de caráter social. No entanto, como se trata de uma questão de incapacidade, não há necessidade de contribuição ao Instituto. Porém, existem determinadas regras específicas para a concessão.
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Regras para concessão
Antecipadamente, como citado anteriormente, existem regras específicas para que o pagamento do benefício fique disponível. Isso porque, ainda que seja um programa que não necessita de contribuição, ele é pago somente para aqueles que realmente necessitam. Assim, as regras são:
- Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo, R$ 261,25;
- Pessoas com deficiência (sem prazo para melhora), considerando limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras com impedimento de conviver plenamente em sociedade, exercendo atividades trabalhistas e de relacionamento interpessoal; também com renda familiar per capita de até R$ 261,25;
- Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.
Ademais, a solicitação acontece através do próprio INSS. Para que isso seja possível, o cidadão precisará acessar o site oficial do Instituto (meu.inss.gov.br). Em seguida, será preciso realizar login e/ou cadastro, preenchendo os campos com os dados solicitados. Assim, basta encontrar a aba de benefícios, e verificar a documentação ideal. Por fim, o indivíduo precisará encontrar a opção de solicitação, para que o Instituto faça a análise de dados.
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Via > Pronatec Pro