Você sabia que você pode ter um aumento em sua aposentadoria pelo INSS? Pois saiba que existem situações que você pode solicitar revisão no valor de seu benefício. Entenda quais são essas situações.
A novidade é que, existem vias administrativas e judiciais que podem corrigir os valores recebidos pelos beneficiários que sentirem que sua aposentadoria apresenta falhas de cálculo.
Primeiramente, é necessário chamar atenção para as mudanças na legislação nos últimos anos. Dessa forma, o INSS precisa revisar a aposentadoria de alguns segurados.
Revisão da aposentadoria
É comum ocorrer certas reclamações no INSS que interferem no valor da aposentadoria recebida. Nesse sentido, os segurados reivindicam que o valor recebido seja injusto, visto, por exemplo, o valor de horas extras não pagas.
Dessa forma, o INSS pode levar em conta a ampliação do tempo de contribuição ou do valor salarial. Além disso, outros casos são também levados em conta.
Assim sendo, o segurado pode solicitar tal ampliação de maneira bastante simples. Primeiramente, deve-se ligar para o canal de atendimento da Previdência (135) e agendar a entrega de documentos comprobatórios. Logo após, o processo entra em análise e demora cerca de quatro meses para uma resposta.
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Situações que possibilitam a revisão do valor do benefício
Existem, portanto, algumas situações em que você pode solicitar o aumento do valor da sua aposentadoria pelo INSS. Sendo assim, segue a lista dos casos mais comuns:
VITÓRIA EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Nesse caso mais simples, caso o trabalhador tenha um vínculo empregatício não incluído no cálculo do INSS, ele pode pedir a correção.
TEMPO NO TRABALHO RURAL
Semelhantemente, a reclamação pelo tempo no trabalho rural é bastante frequente. Essa situação diz respeito ao tempo de labor no campo que não foi incluído no cálculo.
PERÍODO TRABALHADO COMO SERVIDOR PÚBLICO
Assim também, outro caso é comum quanto as reclamações. Esse é o caso de quem trabalhou como servidor público a partir de um regime próprio de previdência.
PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO NO INSS
Logo depois, destaca-se a situação de pessoas que deixaram de contribuir para o INSS durante um período, mas desejam recolher o valor em atraso.
ALUNO APRENDIZ
Agora, esse caso é para aquelas pessoas que exerceram suas atividades como aluno aprendiz até 1998. Sendo assim, esse tempo também pode ser considerado para o cálculo do benefício.
TEMPO INSALUBRE
Mesmo que não seja uma situação tão comum, aqueles que exerceram alguma atividade classificada como insalubre e que não tenha sido considerada, pode também fazer a solicitação para correção do cálculo.
REVISÃO DO TETO
Outro caso é a solicitação para a revisão do teto aos benefícios concedidos entre 1991 e 2003. Esse caso é para os benefícios que ficaram limitados ao teto da época em que foram calculados.
APOIO PARA ACOMPANHANTE
Por fim, pode haver revisão também para aquelas pessoas que dependem de auxílio de terceiros. Com o pedido de revisão, o segurado passará por uma nova avaliação médica do INSS.
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Via > Pronatec Pro