O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito para quem atua de carteira assinada, ou seja, que obedece as diretrizes previstas na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho -. Dessa maneira, todos os meses o empregador ou a empresa possui a responsabilidade de depositar em uma conta específica do funcionário o equivalente a 8% do salário.
O valor acumula com o passar do tempo e, em algumas situações, o trabalhador poderá ter acesso à quantia. O que muitas pessoas podem não saber, ainda, é que uma modalidade específica de saque do FGTS ainda está disponível para quem deseja sacar. Veja mais a seguir.
Tipos de saque do Fundo de Garantia
Em primeiro lugar, vale a pena listar em quais situações o trabalhador poderá ter acesso ao valor do FGTS. Isso acontece porque, embora o saque em caso de demissão sem justa causa seja o mais conhecido, há vários outros cenários que podem dar acesso do trabalhador ao dinheiro:
- Saque Emergencial e Saque Calamidade;
- Aposentadoria de funcionário;
- Término do contrato temporário;
- Trabalho avulso sendo suspenso;
- Na compra de imóvel próprio;
- No caso de amortizar as parcelas do financiamento da casa própria;
- Saque Extraordinário do FGTS;
- Em situação de saúde, do trabalhador ou de seu(s) dependente(s), no caso de doença em estágio terminal ou doença tais como o câncer ou HIV;
- Trabalhador ter idade de 70 anos ou acima;
- Trabalhador não ter a carteira assinada por período superior a 3 anos;
- No caso de morte do trabalhador ou do patrão;
- Contrato nulo ou rescisão do contrato, no caso de força maior ou ou se houver culpa recíproca;
- Declaração de falência do patrão;
- Saque Aniversário do FGTS.
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FGTS Extraordinário
O FGTS Extraordinário é uma modalidade que o Governo Federal disponibilizou no início do ano. Dessa maneira, os trabalhadores puderam ter acesso a um valor de até R$ 1 mil, levando em consideração qual era o total que possuíam nas contas do Fundo de Garantia.
Até o momento, mais de 45 milhões aproveitaram a oportunidade, mas cerca de 12 milhões ainda podem sacar. A data limite é até dia 15 de dezembro e passado este prazo o valor retorna ao fundo do FGTS. É importante destacar que o saque é opcional pelos trabalhadores.
Para solicitar, basta usar o aplicativo do FGTS: https://bityli.com/qzXXd.
Saque-Aniversário
O Saque-Aniversário é uma modalidade criada no primeiro semestre de 2020, cuja movimentação já ultrapassou a marca de R$ 31 bilhões na economia. Ele funciona da seguinte forma: os trabalhadores podem ter acesso a uma parcela do valor disponível no FGTS todos os anos, no mês de aniversário.
A adesão, contudo, é opcional e quem desejar aderir ao Saque-Aniversário deve saber que não será possível ter o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Assim, o que poderá ser recebido é a multa rescisória de 40%.
Para quem deseja aderir, é possível solicitar a partir do mês de nascimento, e a disponibilidade à adesão permanece por três meses, considerando o primeiro dia útil do mês de nascimento. Assim, quem nasceu neste mês de outubro pode solicitar o Saque-Aniversário a partir do dia 03 do mês.
A solicitação pode ser feita online, pelas plataformas abaixo:
1) Site do FGTS: https://bityli.com/cNtMYMNo;
2) Página da Caixa: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx.
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Via > Pronatec Pro