Ainda é possível SACAR dinheiro do FGTS; confira os prazos

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito para quem atua de carteira assinada, ou seja, que obedece as diretrizes previstas na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho -. Dessa maneira, todos os meses o empregador ou a empresa possui a responsabilidade de depositar em uma conta específica do funcionário o equivalente a 8% do salário.

O valor acumula com o passar do tempo e, em algumas situações, o trabalhador poderá ter acesso à quantia. O que muitas pessoas podem não saber, ainda, é que uma modalidade específica de saque do FGTS ainda está disponível para quem deseja sacar. Veja mais a seguir.

Ainda é possível SACAR dinheiro do FGTS; confira os prazos
Descubra como sacar o FGTS / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Tipos de saque do Fundo de Garantia

Em primeiro lugar, vale a pena listar em quais situações o trabalhador poderá ter acesso ao valor do FGTS. Isso acontece porque, embora o saque em caso de demissão sem justa causa seja o mais conhecido, há vários outros cenários que podem dar acesso do trabalhador ao dinheiro:

  • Saque Emergencial e Saque Calamidade;
  • Aposentadoria de funcionário;
  • Término do contrato temporário;
  • Trabalho avulso sendo suspenso;
  • Na compra de imóvel próprio;
  • No caso de amortizar as parcelas do financiamento da casa própria;
  • Saque Extraordinário do FGTS;
  • Em situação de saúde, do trabalhador ou de seu(s) dependente(s), no caso de doença em estágio terminal ou doença tais como o câncer ou HIV;
  • Trabalhador ter idade de 70 anos ou acima;
  • Trabalhador não ter a carteira assinada por período superior a 3 anos;
  • No caso de morte do trabalhador ou do patrão;
  • Contrato nulo ou rescisão do contrato, no caso de força maior ou ou se houver culpa recíproca;
  • Declaração de falência do patrão;
  • Saque Aniversário do FGTS.

Veja também: Passo a passo para realizar o saque do FGTS de um parente falecido

FGTS Extraordinário

O FGTS Extraordinário é uma modalidade que o Governo Federal disponibilizou no início do ano. Dessa maneira, os trabalhadores puderam ter acesso a um valor de até R$ 1 mil, levando em consideração qual era o total que possuíam nas contas do Fundo de Garantia.

Até o momento, mais de 45 milhões aproveitaram a oportunidade, mas cerca de 12 milhões ainda podem sacar. A data limite é até dia 15 de dezembro e passado este prazo o valor retorna ao fundo do FGTS. É importante destacar que o saque é opcional pelos trabalhadores.

Para solicitar, basta usar o aplicativo do FGTS: https://bityli.com/qzXXd.

Saque-Aniversário

O Saque-Aniversário é uma modalidade criada no primeiro semestre de 2020, cuja movimentação já ultrapassou a marca de R$ 31 bilhões na economia. Ele funciona da seguinte forma: os trabalhadores podem ter acesso a uma parcela do valor disponível no FGTS todos os anos, no mês de aniversário.

A adesão, contudo, é opcional e quem desejar aderir ao Saque-Aniversário deve saber que não será possível ter o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Assim, o que poderá ser recebido é a multa rescisória de 40%.

Para quem deseja aderir, é possível solicitar a partir do mês de nascimento, e a disponibilidade à adesão permanece por três meses, considerando o primeiro dia útil do mês de nascimento. Assim, quem nasceu neste mês de outubro pode solicitar o Saque-Aniversário a partir do dia 03 do mês.

A solicitação pode ser feita online, pelas plataformas abaixo:

1) Site do FGTS: https://bityli.com/cNtMYMNo;

2) Página da Caixa: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx.

Veja também: Trabalhador que pedir demissão pode receber o FGTS? Conheça a novidade que pode entrar em vigor em breve

Via > Pronatec Pro

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