Mais de 1,5 MILHÃO de famílias podem receber até 65% de desconto na conta de energia; confira!

De acordo com informações do Ministério da Cidadania à concessionária de energia elétrica Neoenergia, mais de 1,5 milhão de famílias têm direito de receber descontos na conta de energia, mas que menos de 50% desse total se inscreveu para ter acesso ao benefício. Ou seja, aqueles que tiverem direito ainda podem ter a chance de garantir o desconto!

Quer saber quais as regras de concessão do benefício e como se cadastrar para recebê-lo? Então continue nos acompanhando logo abaixo para conferir todas as informações importantes que separamos especialmente para você!

Diversas famílias ainda podem se inscrever para receber descontos na conta de energia. Veja como!
Diversas famílias ainda podem se inscrever para receber descontos na conta de energia. Veja como! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Quem pode receber descontos na conta de energia?

No caso, as 1,5 milhão de famílias que têm direito ao desconto estão concentradas somente na Bahia, mas milhares de cidadãos no Brasil todo podem ter acesso ao benefício. No caso, quem concede o desconto na conta de luz é a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada em 26 de abril de 2002, através da Lei nº 10.438, que garante um percentual de descontos entre 10% e 65% para famílias inscritas no CadÚnico.

Ainda de acordo com o Ministério da Cidadania, o principal problema que impede que os consumidores recebam os descontos previstos pela lei seriam erros relativos aos dados informados no Cadastro Único, pois muitos dos titulares do programa não são os mesmos das contas de energia, o que impede a aplicação automática dos descontos.

Atualmente, mais de 12,2 milhões de famílias no Brasil todo são contempladas pela TSEE, como aquelas que recebem o Auxílio Brasil. Contudo, segundo o próprio Governo Federal, cerca de 15,8 milhões de inscritos no CadÚnico espalhados por todo o país se encaixam nos requisitos do programa, mas ainda não recebem o desconto nas tarifas de energia elétrica. Dito isso, têm direito a ele as seguintes famílias:

  • Que estejam inscritas no CadÚnico e tenham renda per capita inferior ou igual a meio salário mínimo (atualmente de R$ 606);
  • Pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias inscritas no CadÚnico que tenham renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.635) e que tenham na família alguém cuja doença ou deficiência necessite de tratamento ou procedimento médico que exija o uso constante de aparelhos, instrumentos ou equipamentos que demandem o consumo de energia elétrica para funcionar.

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Qual a porcentagem dos descontos?

Em relação aos descontos, eles são aplicados de acordo com o consumo mensal de energia elétrica de cada família individualmente e podem variar entre 10%, 40% e 65%. Confira abaixo como funciona:

  • Desconto para famílias cujo consumo seja de até 30KWh: até 65%;
  • Desconto para famílias cujo consumo seja entre 31KWh e 100KWh: até 40%;
  • Desconto para famílias cujo consumo seja entre 101KWh e 220KWh: até 10%.

Fora isso, também há descontos diferenciados para famílias indígenas e quilombolas:

  • Desconto para famílias cujo consumo seja de até 50KWh: até 100%;
  • Desconto para famílias cujo consumo seja entre 51KWh e 100KWh: até 40%;
  • Desconto para famílias cujo consumo seja entre 101KWh e 220KWh: até 10%.

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Via > Pronatec Pro

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